Resolução SERC nº 1.883 de 01/09/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2005

Dispõe, complementarmente, sobre o prazo de pagamento nas situações que especifica o Decreto nº 11.907, de 29 de julho de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.907, de 29 de julho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º A restrição prevista no art. 1º do Decreto nº 11.907, de 29 de julho de 2005, não se aplica em relação às operações cujas mercadorias sejam transportadas por veículos da própria empresa detentora de regime especial, nos casos em que esta possua estrutura para a armazenagem e o abastecimento dos respectivos veículos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também nos casos de empresas detentoras de regime especial que:

I - realizem o abastecimento dos respectivos veículos em estabelecimento da mesma empresa, de empresa coligada ou de empresa do mesmo grupo econômico, localizado neste Estado, cuja atividade seja o comércio varejista ou atacadista de combustíveis;

II - realizem o transporte das suas mercadorias por meio de veículos de transportadora que atenda às condições de armazenagem e abastecimento previstas no caput deste artigo ou no inciso I deste parágrafo.

Art. 2º O disposto nesta Resolução somente se aplica mediante autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária, a ser concedida à vista de pedido da empresa detentora do regime especial e de informação fiscal que ateste o atendimento dos requisitos para a sua obtenção, sob condição e prazo de validade anual.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.

Campo Grande, 1º de setembro de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle