Resolução ANTT nº 1.881 de 14/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2007
Encaminha ao Ministro de Estado dos Transportes proposta de declaração de utilidade pública de área de 1.197,50m² adjacente à BR-116/RS e à Av. Nestor Jardim, no município de Guaíba/RS.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 24, IX, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pelo art. 13, XI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; pelos arts. 9º, XI, e 75, I, ambos do Regimento Interno da ANTT aprovado pela Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2002, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 42/2007, de 13 de março de 2007, no que consta do Processo nº 50500.078632/2006-10 e
CONSIDERANDO que o Programa de Exploração da Rodovia - PER anexo ao Contrato PG-016/97-00, de 4 de março de 1997, firmado pela União com a Concessionária da Rodoviária Osório-Porto Alegre - CONCEPA para a recuperação, a monitoração, o melhoramento, a manutenção, a conservação, a operação e a exploração do trecho Osório - Porto Alegre - Entr. BR-116 (Entrada para Guaíba), teve suas alterações aprovadas na Resolução nº 1185/2005, de 24 de outubro de 2005, sendo que, entre elas, consta a extensão da concessão na BR-116/RS entre o km 291,2 (Entr. BR-116 - Entrada para Guaíba) e o km 299,9 (Guaíba);
CONSIDERANDO que entre as obras adicionadas ao PER está a Interseção de Acesso a Guaíba;
CONSIDERANDO que a implantação das soluções técnicas expostas no projeto prevê a desapropriação de área referente à construção da alça de acesso da Av. Nestor Jardim à BR-116, sentido Guaíba-Porto Alegre;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, XXIV, e 84, IV, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 1º, 2º, 3º, 5º, "h", e 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e,
CONSIDERANDO as disposições das Cláusulas nºs 116 a 118, 120 e 121, todas do Contrato PG-016/97-00, de 1997, resolve:
Art. 1º Encaminhar ao Exmo. Sr. Ministro de Estado dos Transportes a proposta da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S/A. - CONCEPA para declaração de utilidade pública de área adjacente à faixa de domínio da BR-116/RS entre o km 299,35 e o 300,93 e à Av. Nestor Jardim descrita: área de 1.197,50m², compreendida dentro da área de 5.377,25m², Matrícula nº 19.414, Ofício de Registro de Imóveis de Guaíba, Livro 3-T, fl. 43, de propriedade de Theobaldo Zenker.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF que dê ciência à referida Concessionária da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral