Resolução CVM nº 188 DE 24/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2023

Ret. - Torna obrigatório o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos Nº 22, para as companhias abertas conforme especifica.

No Anexo "A", item 2, subitem 23, da Resolução CVM nº 188, de 09 de outubro de 2023, publicada no DOU Nº 199, de 19 de outubro de 2023, Seção 1, página 28,

Onde se lê:

"O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período (ver os Pronunciamentos Técnicos CPC 12 - Ajuste a Valor Presente, principalmente seu item 9), a menos que seja passível de capitalização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 - Custos de Empréstimos.",

Leia-se:

"O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período (ver o Pronunciamento Técnico CPC 12 - Ajuste a Valor Presente, principalmente seu item 10), a menos que seja passível de capitalização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 - Custos de Empréstimos.".