Resolução DF/COFAP nº 188 DE 29/01/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 fev 2015

Mantém o valor máximo de enquadramento de propostas simplificadas para todas as Linhas de Financiamento do FCO, em R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).

O Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal - COFAP/DF, nos termos do Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 33.678 , de 24 de maio de 2012, do Decreto nº 25.008, de 01 de setembro de 2004, da Resolução Normativa nº 01/12 do CDE/DF, de 09 de março de 2012, e

Considerando deliberação do Plenário em sua 11ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Manter o valor máximo de enquadramento de propostas simplificadas para todas as Linhas de Financiamento do FCO, em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), fazendo uso das prerrogativas previstas do Título III no item 3, da programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste para 2014, aprovada pela Resolução Condel/Sudeco nº 018, de 06 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR BERNARDES

Coordenador-Executivo