Resolução CFBM nº 188 de 10/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010
Dispõe sobre a atribuição do Biomédico nas atividades de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03.09.1979, modificada pela Lei nº 7.017 de 30.08.1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/1983, de 28.06.1983, reunidos em Sessão Plenária realizada em 10 de dezembro de 2010, na cidade de Brasília - DF, e
Considerando o art. 225, Capítulo VI (Título VIII) da Constituição Federal de 05.10.1988, onde rege que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Considerando a Lei nº 6.938, de 31.08.1981, que dispõe sobre política nacional do meio ambiente;
Considerando a Lei nº 9.795, de 27.04.1999, art. 1º, do Capítulo I - Da Educação Ambiental;
Considerando as Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho;
Considerando a Lei nº 9.795, de 27.04.1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental;
Considerando as Resoluções do CONAMA referentes a solo, água e ar, gerenciamento de resíduos e outras;
Considerando a legislação estabelecida pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Considerando a Resolução do CFBM nº 124/2006, que dispõe sobre a atribuição do Biomédico na área dos resíduos gerados nos serviços de saúde;
Considerando a Resolução do CFBM nº 140/2007, que dispõe sobre a atribuição profissional do Biomédico Sanitarista;
Considerando a Resolução do CFBM nº 175/2009, que dispõe sobre o exercício e capacidade do profissional Biomédico no controle, tratamento e realizar análises físico-químicas e microbiológicas de água;
Considerando a decisão do Plenário do CFBM, em Reunião Plenária realizada na cidade de Brasília - DF, no dia 10 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º São atribuições do biomédico nas atividades de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social, respeitadas as atividades afins com outras profissões:
I - Atuar nas políticas de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social;
II - Realizar levantamentos e identificar processos de impactos às atividades de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social;
III - Manter procedimentos que viabilizem operações que estejam associadas com o meio ambiente, segurança do trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social;
IV - Gerenciar projetos, coordenar equipes e participar de auditorias, inclusive exercendo funções de auditor líder;
V - Assegurar contínua pertinência, adequação e eficácia das ações de meio ambiente, segurança do trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social,
VI - Capacitar comunidades e trabalhadores, visando à melhoria do meio ambiente, segurança do trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social, através de programas destinados a essa finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
SERGIO ANTONIO MACHADO
Secretário Geral