Resolução CFBio nº 188 de 19/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2009
Dispõe sobre a Bandeira do Conselho Federal de Biologia - CFBio.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o aprovado na CXX Reunião Ordinária e 218ª Sessão Plenária realizada em 19 de junho de 2009;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Bandeira do Conselho Federal de Biologia - CFBio, que será usada oficialmente pelo Sistema CFBio/CRBios.
Art. 2º A Bandeira do CFBio é de cor azul Royal, medindo 0,90cm x 1,28cm, contendo no centro o Símbolo do Biólogo aprovado pela Resolução nº 187, de 27 de maio de 2009, publicada no DOU de 29.05.2009, e abaixo deste a Sigla CFBio, em cor Branca.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
Presidente do Conselho