Resolução SERC nº 1.879 de 25/08/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2005

Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2005, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.

Campo Grande, 25 de agosto de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle