Resolução ANTT nº 1.878 de 07/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007
Autoriza a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Novo Gama (GO) e Brasília (DF).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 28/2007, de 6 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.064591/2006-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.190.926/0001-00, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.07.05.53.3052, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da Presidência da República, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Novo Gama (GO) e Brasília (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 9 de setembro de 2007, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Prorrogar a autorização até 26 de novembro de 2007, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia, CNPJ nº 26.989.913/0001-76.
Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral