Resolução SMTR nº 1.877 de 13/03/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece normas para atualização do cadastro de veículos autorizados a trafegar nas faixas exclusivas da Av. Brasil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a tecnologia atual para controle de utilização das faixas exclusivas da Avenida Brasil, dá-se através da leitura das placas de veículos;

CONSIDERANDO que o sistema de transporte coletivo por ônibus ou micro-ônibus do município do Rio de Janeiro é por frota autorizada;

CONSIDERANDO que os veículos destinados ao Transporte Especial Complementar - TEC regulamentado, somente poderão circular pelas faixas exclusivas se tiverem seus pontos de origem na AP-5;

CONSIDERANDO que essas faixas atendem aos serviços intramunicipal, inter municipal, interestadual e internacional de transporte coletivo de passageiros;

CONSIDERANDO os Decretos nº 26.893 de 14.08.2006 e nº 29.759 de 25.08.2008.

RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser incluídos e/ou excluídos do cadastro de veículos autorizados a trafegar nas faixas exclusivas da Av. Brasil, os seguintes segmentos:

I - Os ônibus ou micro-ônibus utilizados para o transporte coletivo de passageiros intramunicipal de linhas regulamentadas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, das empresas cujos itinerários contemplem a Avenida Brasil.

II - Os ônibus ou micro-ônibus utilizados para o transporte coletivo de passageiros de linhas regulamentadas intermunicipais, interestaduais, internacionais das empresas cujos itinerários contemplem a Avenida Brasil.

III - Os ônibus ou micro-ônibus utilizados na modalidade de fretamento regulamentados, desde que os serviços de transporte de passageiros comprovem itinerários que contemplem a Avenida Brasil.

IV - Veículos autorizados pela SMTR na modalidade Transporte Especial Complementar - TEC com origem na área da AP-5.

§ 1º Visando manter a operacionalidade da frota das empresas, será admitido cadastrar a tolerância de até 20% dos veículos, da frota determinada.

§ 2º A inclusão e/ou exclusão de veículos mencionados nos incisos I, II, III e IV dar-se-á por substituição, ou seja, a quantidade de veículos incluídos será igual a quantidade de veículos a serem excluídos do cadastro.

Art. 2º As solicitações de inclusão e/ou exclusão contidas nos incisos I, II, III e IV do art. 1º, deverão ser endereçadas à Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias (CRV) da SMTR, no protocolo situado à Rua Dona Mariana nº 48, Térreo - Botafogo, com a seguinte documentação mínima:

I - Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo, CRLV atualizado;

II - Cópia do certificado de vistoria, declaração ou documento equivalente emitido e validado pelo Poder Público concedente que comprove que o veículo está destinado a realizar o serviço de transporte.

III - A relação dos veículos contendo o numero de ordem, placa, renavam, nº chassi, marca e modelo, bem como a entrega também em meio magnético ou digital, conforme modelo constante do anexo único.

Art. 3º Caberá a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) da SMTR manter o cadastro atualizado dos veículos da modalidade Táxi no âmbito municipal, sendo as informações disponibilizadas para consulta pela fiscalização do contrato de controle de acesso à faixa exclusiva, exercida pela CET-RIO, através do sistema de transportes urbanos (STU).

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEM

PLACA

FABRICANTE CHASSI

MODELO CHASSI

MARCA CARROCERIA

MODELO CARROCERIA

ANO

Nº CHASSI

RENAVAM