Resolução ANTT nº 1.876 de 07/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A., da Linha Caxias do Sul (RS) - Blumenau (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 26/2007, de 6 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.050951/2005-80 e apensos, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Caxias do Sul (RS) - Blumenau (SC), prefixo nº 10-1239-00, incluindo o serviço complementar Caxias do Sul (RS) - Balneário Camboriú (SC), prefixo nº 10-1239-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral