Resolução SMTR nº 1.871 de 18/02/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Autoriza a utilização da tarifa II no serviço de transporte de passageiros em veículos de Aluguel a Taxímetro = Táxi do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a peculiaridade do período carnavalesco e a necessidade de estabelecimento de parâmetros que possibilitem justa retribuição pelos serviços prestados aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro e

CONSIDERANDO a interdição ao tráfego de veículos e o desvio de itinerários nas vias, bem como a redução do número de usuários do serviço durante o período de carnaval,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais - cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 06:00 h (seis horas) do dia 21 de fevereiro de 2009, sábado - até às 12:00 h (doze horas) do dia 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira de Cinzas.

Art. 2º Ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período mencionado no artigo anterior.