Resolução CJF nº 187 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2012

Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2011160720, na sessão realizada em 6 de fevereiro de 2012, e

Considerando os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal ;

Considerando que, de acordo com o art. 3º da Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008 , as atividades de informática e outras que necessitem de coordenação central e padronização, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, serão organizadas em forma de sistema, tendo como órgão central o Conselho da Justiça Federal;

Considerando os expressivos recursos públicos investidos em soluções de tecnologia da informação, com resultados que podem e devem ser incrementados;

Considerando a Solução de Tecnologia da Informação como um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contração;

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1603/2008, no sentido de "disseminar a importância do planejamento estratégico, procedendo, inclusive, mediante orientação normativa, ações voltadas à implantação e/ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI", a fim de propiciar a alocação de recursos públicos, conforme as necessidades e prioridades da organização;

Considerando a inexistência no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus de normas e orientações sistematizadas para a aquisição de soluções de tecnologia da informação; e

Considerando a fiscalização e a consolidada jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que tem as despesas com tecnologia da informação como uma das áreas prioritárias de atuação do Controle Externo,

Resolve:

Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a implantação do MCTI-JF, que passa a ser obrigatório no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Art. 2º O MCTI-JF é o conjunto técnico-normativo formado pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 12 de novembro de 2010 , e suas alterações posteriores, e pelo "Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI - JF"

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as aquisições de material de expediente realizadas com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .

Art. 3º As unidades de treinamento do Conselho e dos tribunais regionais federais promoverão a capacitação dos servidores envolvidos no MCTI-JF, propiciando a disseminação das boas práticas e processos de trabalho estabelecidos por esta resolução.

§ 1º O treinamento de que trata o caput deste artigo não excederá o prazo de seis meses, contado da publicação desta resolução.

§ 2º No prazo de que trata o § 1º:

I - as contratações poderão seguir o regime anterior ao desta resolução;

II - os contratos atuais poderão ser prorrogados até o prazo máximo de 12 meses.

Art. 4º O Conselho da Justiça Federal será responsável por estabelecer, de forma sistemática, contatos e troca de informações com as unidades técnicas dos demais Poderes da União envolvidas na normatização e aquisição de soluções de TI.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. ARI PARGENDLER