Resolução SEFAZ nº 187 de 22/12/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 dez 2008

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2009, será de R$ 1,9372 (um real, nove mil trezentos e setenta e dois décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2008.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda