Resolução ANTT nº 1.869 de 27/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A., da Linha Rio de Janeiro (RJ) - Jaraguá do Sul (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 32/2007, de 26 de fevereiro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.050977/2005-28 e nº 50000.002684/1999-01, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Jaraguá do Sul (SC), prefixo nº 07-1232-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral