Resolução ANTT nº 1.868 de 27/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Lefol Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 31/2007, de 26 de fevereiro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.167354/2004-80 e nº 50500.016570/2005-03, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Lefol Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que determinou a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que intime a empresa Lefol Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral