Resolução ANTT nº 1.867 de 27/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007
Autoriza a transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros da Viação Presidente Ltda. para Expresso Gardênia Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 36/2007, de 26 de fevereiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.051913/2006-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência das Linhas Cássia (MG) Franca (SP), prefixo nº 06-0444-20; Passos (MG) - Franca (SP), via Ibiraci (MG), prefixo nº 06-0449-20; Passos (MG) - Franca (SP), via Capetinga (MG), prefixo nº 06-0450-20; e seus respectivos serviços complementares Passos (MG) - Franca (SP), via Capetinga (MG), prefixo nº 06-0450-21; Cássia (MG) - Ribeirão Preto (SP), prefixo n 06-1483-00, da Viação Presidente Ltda. para a Expresso Gardênia Ltda.
Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicos mencionados, com a empresa Expresso Gardênia Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº 1.445, de 5 de maio de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Condicionar a assinatura dos Contratos de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela empresa Expresso Gardênia Ltda.
Art. 4º Determinar a publicação do extrato do contrato de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral