Resolução COFECON nº 1.864 de 09/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011
Promover a fusão do Conselho Regional de Economia da 27ª Região - RR ao Conselho Regional de Economia da 13ª Região - AM.
O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 , Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 , Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974 , Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 , e tendo em vista o que foi apreciado e deliberado na sua 637ª Sessão Plenária, dos dias 9 e 10 de dezembro de 2011;
Considerando o disposto na alínea "h" do art. 7º da Lei nº 1.411/1951 , alterada pela Lei nº 6.537/1978 , que confere ao COFECON a atribuição de fixar a jurisdição e o número de membros de cada Conselho Regional de Economia, considerando os respectivos recursos e a expressão numérica dos economistas legalmente registrados em cada região;
Considerando o que dispõem a alínea "h" do art. 30 do Decreto nº 31.794/1952 , o art. 35 do mesmo diploma e a letra "d" do item 2.1 do capítulo 5 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, que atribuem ao COFECON a incumbência de organizar os CORECONs, fixando-lhes a sua composição, jurisdição e forma de eleição dos seus membros;
Considerando o positivado no item 7.1.1 do capítulo 5 da Consolidação, que observa que o COFECON promoverá a instalação, nos Estados e no Distrito Federal, de tantos CORECONs quantos julgue necessários para melhor execução da regulamentação profissional do economista, podendo estender-se a mais de um Estado a ação de quaisquer deles;
Considerando o positivado no item 7.1.1.1 do capítulo 5 da Consolidação, o qual pontua que a instalação de novos Conselhos Regionais de Economia fica condicionada a comprovação, devidamente instruída, da existência de capacidade material e financeira para o funcionamento regular do Colegiado;
Considerando a exigência mínima de capacidade material e financeira para o funcionamento regular dos CORECONs, constante no item 7.1.1.2 do capítulo 5 da Consolidação;
Considerando que, desde a criação do Conselho Regional de Economia da 27ª Região - RR em julho de 2009, até o presente momento, não houve a sua instalação de fato, eis que os requisitos mínimos para a existência de um Conselho Regional, constantes no item 7.1.1.2 do capítulo 5 da Consolidação, não foram comprovados, apesar de as reiteradas solicitações por parte do COFECON;
Considerando a conclusão do relatório do grupo de trabalho, formado pelos Conselheiros Federais Carlos Alberto Gandolfo, Nei Jorge Correia Cardim e Marcelo Pereira de Mendonça, no sentido de o CORECON-RR não ter comprovado as condições mínimas administrativas, contábeis, jurídicas e financeiras necessárias à existência de um Conselho Regional de Economia, nem ter promovido medidas para implementá-las;
Considerando o elencado no item 7.1.4 do capítulo 5 da Consolidação, que faculta ao COFECON promover a fusão entre CORECONs já existentes, sempre que tal medida mostrar-se necessária à manutenção ou elevação da eficácia da ação institucional que lhes é atribuída pela lei;
Considerando que cabe ao Presidente do COFECON dar cumprimento o deliberado na 637ª Sessão Plenária, realizada nos dias 9 e 10 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Fica decretada a fusão do Conselho Regional de Economia da 27ª Região - Roraima - ao Conselho Regional de Economia da 13ª Região - Amazonas.
Art. 2º Determina que o Conselho Regional de Economia da 13ª Região - Amazonas - institua e organize uma Delegacia Regional em Boa Vista/RR, de acordo com o prescreve os itens 8.2 e seguintes do capítulo 5 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.
Art. 3º Caberá ao Conselho Regional de Economia da 13ª Região - Amazonas - promover todos os atos operacionais e administrativos para o cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
WALDIR PEREIRA GOMES
Presidente do Conselho