Resolução SMTR nº 1.860 de 29/01/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2002

Estabelece normas relativas a vistoria dos veículos de propriedade das empresas de transporte escolar e estabelecimentos de ensino:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 11.519/1992, Lei nº 2.522/96 de 04.12.1996, da Lei 6.094 de 30.08.1974, Resolução CONTRAN nº 205/06 de 20.10.2006 e Lei Federal nº 9.503 de 23.09.1997, art. 136 inciso II;

CONSIDERANDO que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.503 de 23.09.1997 (Código Brasileiro de Trânsito) é a que norteia e disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Autorizatários do Transporte Escolar quanto à documentação necessária à vistoria anual a fim de tornar mais racional e rápido o atendimento no âmbito da SMTR;

CONSIDERANDO os padrões técnicos e de segurança com vistas ao Transporte do segmento de Escolares;

RESOLVE:

Art. 1º As Empresas de Transporte Escolar e Estabelecimentos de Ensino deverão, por ocasião da vistoria anual obrigatória dos veículos, apresentar os seguintes documentos originais, previstos em Lei:

I - CNH do condutor na categoria "D", dentro da validade;

II - CRLV atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2009;

III - Comprovante de pagamento do IPVA juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda, para o exercício de 2009;

IV - Comprovante do pagamento da Taxa de Fiscalização do exercício 2009 - TFTP;

V - Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (RESOLUÇÃO SMTR Nº 780 DE 30/SET/1996);

VI - Certificação de dedetização contra insetos atualizada;

VII - CSV (certificado de Segurança Veicular), dentro da validade;

VIII - Apresentar todos os documentos que se encontram desatualizados e com validade vencida no cadastro - antes da realização da vistoria o autorizatário poderá efetuar verificação de sua situação cadastral, via Internet.

Parágrafo único. Os documentos de que tratam o art. 1º, deverão ser apresentados e atualizados na CLF/GFV, que emitirá o cadastro atualizado para a Vistoria regulamentar que juntamente com a CNH, CIAT, CRLV, TFTP e DPVAT deverão ser apresentados à pista de vistoria.

Art. 2º A vistoria para o exercício de 2009 será realizada de acordo com o calendário abaixo:

1ª VISTORIA ANUAL

Finais de placa
Data
Todos os finais de placa
09.02.2009 a 31.03.2009
Inclusive nos sábados, 14/28 de fevereiro de 2009 e 07/14/21/28 de março de 2009

2ª VISTORIA ANUAL

Finais de placa
Data
Todos os finais de placa
01.07.2009 a 31.07.2009

Art. 3º A programação a que se refere o art. 2º deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo ou motivo de impedimento por processo judicial ou administrativo junto ao DETRAN/RJ. Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados se requeridos 05 (cinco) dias antes do fim dos respectivos períodos e devidamente comprovados.

Art. 4º Os documentos que deverão ser apresentados por ocasião da 2ª vistoria serão somente os que se encontrarem vencidos ou desatualizados.

Art. 5º Os veículos devem ser apresentados à Pista de Vistoria, lavados, aspirados e dedetizados e em perfeito estado de utilização no Transporte Escolar.