Resolução CFT nº 186 DE 15/06/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2022
Altera a Resolução nº 108, de 08 de outubro de 2020 , dando nova redação.
O Presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 , bem como o Regimento Interno do CFT,
Faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Extraordinária nº 17, no dia 10 de junho de 2022, e
Considerando as funções orientadora e disciplinadora previstas no artigo 3º da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 , assim como a competência para detalhar as áreas de atuação dos Técnicos Industriais, estabelecidas no artigo 31 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 ;
Considerando o necessário e constante aprimoramento dos atos normativos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais,
Resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 108, de 08 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3 º .....:
I - Projetar, dirigir e ampliar as construções independente do número de pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil;
II - .....
III - projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80,00 m² de área construída.
.....
VI - Elaborar projeto e desenho técnico (AS BUILT), executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
.....
Art. 2 º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON WANDERLEI VIEIRA