Resolução PGE nº 186 de 18/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2008

Estabelece procedimentos para inscrição em dívida ativa.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, incisos I e XXIII, da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001 e, considerando o regulamento estadual acerca de prazo de relatório da Dívida Ativa a ser enviado à Auditoria-Geral do Estado/SEFAZ e a Lei Estadual nº 2.211, de 8 de janeiro de 2001 (relativo a intimação de contribuinte para inscrição em Dívida Ativa).

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários e não tributários estaduais deve ser efetuada, anualmente, até a data coincidente com o início do recesso forense estadual, à exceção dos casos estritamente necessários para prevenir o perecimento de direitos ou mediante requerimento do contribuinte ante a pretensão de pagamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, MS, 18 de dezembro de 2008.

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO

Procurador-Geral do Estado