Resolução SMTR nº 1.858 de 29/01/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2002
Estabelece normas relativas a vistoria dos ônibus convencionais e especiais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto "E" nº 13.965/1958, Decreto nº 12.713/1994 e a Resolução CONTRAN nº 205/06 de 20.10.2006;
CONSIDERANDO que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar as Empresas de Ônibus quanto a documentação necessária à vistoria anual a fim de tornar mais racional e rápido o atendimento no âmbito da SMTR;
RESOLVE:
Art. 1º As Empresas de Ônibus deverão, por ocasião da vistoria anual obrigatória dos veículos, apresentar os seguintes documentos originais, previstos em Lei:
I - CRLV atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN/RJ para o exercício de 2009;
II - Comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda, para o exercício de 2009;
III - Carteira Nacional de Habilitação, do condutor do veículo, dentro da validade, categoria "D";
IV - Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros do exercício - DARM-RJ/2009;
V - Certificado de dedetização contra insetos, atualizado, por veículo;
VI - Certificado de Vistoria da última vistoria do veículo.
Art. 2º A vistoria anual para o exercício de 2009 será realizada de acordo com o seguinte calendário:
Final de Placa do veículo | Período para Vistoria |
0 | 09/02 a 06.03.2009 |
1 | 02/03 a 31.03.2009 |
2 | 01/04 a 30.04.2009 |
3 | 04/05 a 29.05.2009 |
4 | 01/06 a 30.06.2009 |
5 | 01/07 a 31.07.2009 |
6 | 03/08 a 31.08.2009 |
7 | 01/09 a 30.09.2009 |
8 | 01/10 a 30.10.2009 |
9 | 03/11 a 30.11.2009 |
Parágrafo único. A programação a que se refere o caput, deverá ser estritamente respeitada salvo por motivos operacionais ou por razões de acidente, devidamente comprovado. Os pedidos de prorrogação somente serão considerados se requeridos nos respectivos períodos.
Art. 3º O selo de vistoria referente a última inspeção realizada no veículo, deverá ser retirado quando da vistoria anual 2009, na Pista de Vistoria.
Art. 4º Nas substituições dos veículos, fica obrigatório a apresentação dos selos de vistoria dos carros baixados, quando da apresentação do veículo substituto.
Art. 5º Nas Baixas dos veículos, fica obrigatório a apresentação dos selos de vistoria e cópia dos certificados dos mesmos, anexado ao processo de baixa, após o deferimento.
Art. 6º Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados em perfeito estado de uso e conservação.
Art. 7º Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:
- Certificado de Vistoria;
- CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).
Art. 8º Fica autorizada a antecipação de até 03 (três) finais de placa consecutivos ao período da tabela de vistoria, desde que previamente autorizado pelo Gerente da GFV - Gerência de Fiscalização e Vistoria.
Art. 9º Não será aceito, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticados, por força da Resolução CONTRAN nº 205/2006 de 20.10.2006.
Art. 10. O descumprimento desta Resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto nº 10.842/1988.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.