Resolução COFECON nº 1.857 de 01/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011
Prorroga o prazo para inscrições dos trabalhos para o XVII Prêmio Brasil de Economia.
O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, ad referendum do Plenário;
Considerando a publicação das Resoluções nº 1.848/2011 e 1.849/2011 (Regulamento do XVII Prêmio Brasil de Economia) no DOU de 30 de março de 2011, Seção 1, pág. 162 e 06 de abril de 2011, Seção 1, pág. 184, respectivamente.
Considerando a decisão da Comissão em prorrogar os prazos para envio dos trabalhos que concorrerão ao Prêmio,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para inscrição dos trabalhos que irão concorrer ao XVII Prêmio Brasil de Economia até o dia 15 de julho de 2011.
Art. 2º Os trabalhos encaminhados por SEDEX somente serão aceitos se postados, pelos CORECONs ao COFECON, até o dia 25 de julho de 2011.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PEREIRA GOMES
Presidente do Conselho