Resolução ANTT nº 1.851 de 14/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A., da Linha Brasília (DF) - Belo Horizonte (MG), via Curvelo (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 28/2007, de 13 de fevereiro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.050938/2005-21 e nº 50000.002654/1999-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Brasília (DF) - Belo Horizonte (MG), via Curvelo (MG), prefixo nº 12-1228-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral