Resolução ANAC nº 185 de 01/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2011

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 39.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,

Considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e

Considerando o que consta do processo nº 60800.080814/2009-72, deliberado e aprovado na Reunião da Diretoria realizada em 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 39 (RBAC nº 39), intitulado "Diretrizes de Aeronavegabilidade", em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 39 (RBHA 39).

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp, na rede mundial de computadores.

Art. 2º As Diretrizes de Aeronavegabilidade vigentes na data de publicação desta Resolução permanecem válidas, a menos que sejam expressamente substituídas, suspensas ou canceladas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria DAC nº 142/DGAC, de 16 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 1989, Seção 1, página 8076.

CLÁUDIO PASSOS SIMÃO

Diretor-Presidente

Substituto