Resolução CFBM nº 185 de 26/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010
Determina nova redação ao art. 1º, da Resolução nº 002/1995, do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, publicada no DOU Seção I em 27.04.1995, página 5934.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10, da Lei nº 6.684/79, de 03 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982 e, o disposto no art. 12 inciso II do Decreto nº 88.439/83, de 28 de junho de 1983;
Considerando, a regulamentação de habilitações do profissional Biomédico, bem como, as normas que disciplinaram o registro dessas habilitações junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina;
Considerando, a necessidade de adequar à redação do art. 1º da Resolução CFBM nº 002, de 25 de março de 1995, publicada no DOU. Seção I, em 27.04.1995 pág. 5934;
Considerando, a deliberação do Plenário do CFBM em Reunião realizada na cidade de Novo Hamburgo - RS, nesta data,
Resolve:
Art. 1º A Resolução CFBM nº 002/1995, em seu art. 1º, passa a ter a seguinte redação verbis: "Art. 1º No exercício de suas atividades profissionais, o Biomédico poderá aplicar completamente, os princípios, os métodos e as técnicas da Acupuntura Tradicional e Moderna".
Art. 2º Os demais procedimentos estabelecidos na mencionada Resolução, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
SERGIO ANTONIO MACHADO
Secretario-Geral