Resolução CFM nº 1.849 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Aprova alteração das instruções para as eleições dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, gestão 2008-2013.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Considerando a decisão liminar proferida pelo MM Juízo da 3ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, nos autos do Processo nº 2008.51.01.008520-3, que deferiu o pedido de inscrição da Chapa Renovação no pleito eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de envio das correspondências de interesse eleitoral previstas no art. 19 da Resolução CFM nº 1.837/2008;

Considerando a necessidade de novo envio dos votos por correspondência com a cédula eleitoral contendo as duas chapas concorrentes;

Considerando a impossibilidade do retorno dos votos por correspondência até o dia 7 de agosto de 2008, data limite inicialmente estabelecida pela Resolução CFM nº 1.837/2008;

CONSIDERANDO o dever do Conselho Federal de Medicina em buscar o amplo acesso ao sufrágio por todos os médicos do estado do Espírito Santo;

Considerando o decidido na 2ª Reunião do Conselho Pleno Nacional (Extraordinária) dos Conselhos de Medicina do Ano de 2008, realizada em 25.07.2008, resolve:

Art. 1º Determinar à Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo que todo o material dos votos por correspondência, previsto no art. 22 da Resolução CFM nº 1.837/2008, seja postado, impreterivelmente, até o dia de 31 de julho de 2008, e que seja oportunizada, imediatamente, à Chapa Renovação, a possibilidade de envio das correspondências de interesse eleitoral, previstas no art. 19 da Resolução CFM nº 1.837/2008.

Art. 2º Manter a data já estabelecida no art. 29 da Resolução CFM nº 1.837/2008 para a realização das eleições por voto presencial.

Art. 3º Alterar a data para o recebimento dos votos por correspondência até dia 15 de agosto (data limite para a postagem do retorno dos votos), às 18 horas, quando deverá ser iniciada a apuração de todos os votos por correspondência e presenciais conjuntamente.

Art. 4º Todas as alterações acima estabelecidas deverão ser amplamente divulgadas para a classe médica do estado do Espírito Santo.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO

Secretária-Geral