Resolução CFM nº 1.848 de 25/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2008

Aprova alteração das instruções para as eleições dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, gestão 2008/2013.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, tendo por base a Resolução CFM nº 1.837, de 2 de abril de 2008 e

Considerando o fato da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, por questões supervenientes e regionais, não ter enviado os votos por correspondência até o dia do presente Pleno Nacional (25 de julho de 2008);

Considerando a impossibilidade do retorno dos votos por correspondência até o dia 7 de agosto de 2008, data limite estabelecida pela Resolução CFM nº 1.837/2008;

Considerando o dever do Conselho Federal de Medicina em buscar o amplo acesso ao sufrágio por todos os médicos do estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o decidido na 2ª Reunião do Conselho Pleno Nacional (Extraordinária) dos Conselhos de Medicina do Ano de 2008, realizada em 25.07.2008, resolve:

Art. 1º Determinar à Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul que todo o material dos votos por correspondência, previsto no art. 22 da Resolução CFM nº 1.837/2008, seja postado, impreterivelmente, até o dia de 30 de julho de 2008.

Art. 2º Manter a data já estabelecida no art. 29 da Resolução CFM nº 1.837/2008 para a realização das eleições por voto presencial.

Art. 3º Alterar a data para o recebimento dos votos por correspondência até o dia 15 (quinze) de agosto, às 18 horas, quando poderá ser iniciada a apuração de todos os votos por correspondências e presenciais.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO

Secretária-Geral