Resolução SERC nº 1.848 de 20/05/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2005

Dispõe sobre procedimentos relativos à transferência voluntária de recursos ao Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no exercício da competência que lhe defere a regra do art. 7º do Decreto nº 10.252, de 14 de fevereiro de 2001, na redação do Decreto nº 11.830, de 4 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Para os efeitos do disposto nos arts. 1º, § 1º, III, e 3º, § 3º, I, do Decreto nº 10.252, de 14 de fevereiro de 2001, na redação do Decreto nº 11.830, de 4 de abril de 2005, as empresas interessadas na transferência voluntária de recursos pecuniários ao Estado, para aplicação em programas sociais:

I - devem depositar o respectivo valor na Conta Corrente nº 117721-4 - GOV MS CPB PROV PSA, da Agência nº 2576-3, do Banco do Brasil S.A.;

II - podem realizar o abatimento do valor equivalente à importância depositada nos termos do inciso I, do valor do saldo devedor do imposto apurado no período de referência, mediante os registros ou indicações apropriados no campo "014 - Deduções" do livro de Registro e de Apuração do ICMS (RAICMS);

III - devem comunicar imediatamente à Superintendência de Administração Tributária (SAT) a efetivação do depósito bancário (inciso I), fazendo a necessária entrega de cópia do documento comprobatório do referido depósito.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese pode ser realizado o abatimento referido no inciso II sem o cumprimento do disposto no inciso III.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle