Resolução CFM nº 1.846 de 10/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008

Julga a Prestação de Contas do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, referente ao exercício 2007.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;

Considerando as disposições contidas nas Instruções Normativas nºs 47 e 56, de 27 de outubro de 2004 e 5 de dezembro de 2007, respectivamente, ambas do Tribunal de Contas da União;

Considerando as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.758, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;

Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 10 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Julgar regular com ressalva a Prestação de Contas do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, referente ao exercício de 2007.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO

Secretária-Geral