Resolução SEFA nº 1845 DE 26/12/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados ao consumidor para fins de sua participação no sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando as disposições contidas na Lei 18.451 , de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069 , de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio "Nota Paraná" anexo à Resolução SEFA 626 , de 3 de agosto de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para o consumidor para fins de sua participação no sorteio número 38 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público: C5E15553DAC39B31BED9C98DD9A22B9D.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, 26 de dezembro de 2018.

JOSÉ LUIZ BOVO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA