Resolução ANTT nº 1.845 de 14/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007
Defere requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Barbacena (MG) - Niterói (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 16/2007, de 13 de fevereiro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.036199/2006-45, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Barbacena (MG) - Niterói (RJ), prefixo nº 06-1383-00, para 4 (quatro) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 6/2003, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão, fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão 006/2003 celebrado com esta Agência, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral