Resolução ANTT nº 1.842 de 14/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Fharaó Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 28/2007, de 13 de fevereiro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.040874/2006-31 e nº 50500.218755/2004-88, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Fharaó Turismo Ltda, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - Notifique a empresa Fharaó Turismo Ltda acerca dos termos da presente decisão; e
II - Oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral