Resolução CFM nº 1.840 de 16/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2008
Julga as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina do exercício 2007.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;
Considerando as disposições contidas nas Instruções Normativas nºs. 47 e 56, de 27 de outubro de 2004 e 5 de dezembro de 2007, respectivamente, ambas do Tribunal de Contas da União;
Considerando as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.758, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;
Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 16 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, referentes ao exercício de 2007.
Art. 2º Sobrestar as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Ceará e Minas Gerais, referentes ao exercício de 2007, devido apurações internas em andamento.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro