Resolução ANTT nº 1.840 de 14/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Espaçonave Transportadora Turística Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 28/2007, de 13 de fevereiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.009261/2006-26 e apenso nº 50500.186832/2004-23, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Espaçonave Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 04.929.201/0001-29, nos termos do inciso IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - Notifique à empresa Espaçonave Transportadora Turística Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e
II - Oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral