Resolução CFO nº 184 DE 23/02/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2017
Prorroga, até o dia 31/07/2017, os prazos previstos no artigo 8º e parágrafo 3º, do artigo 9º, da Resolução CFO-162/2015.
O Plenário do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, em sua CCLXXIV Reunião Ordinária do Plenário,
Considerando as demandas vindas dos Conselhos Regionais de Odontologia,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 31 de julho de 2017, a contar da data da publicação desta Resolução, os prazos previstos no artigo 8º e parágrafo 3º, do artigo 9º, da Resolução CFO-162, de 03 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA
Secretário-Geral
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho