Resolução CONFEF nº 184 de 13/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009
Dispõe sobre a homologação e posse da chapa vencedora das eleições dos Conselhos Regionais de Educação Física pelo CONFEF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 42 do Estatuto do CONFEF, e;
Considerando o disposto no Regimento Eleitoral dos CREFs no sentido de que ao CONFEF cabe homologar e empossar a chapa vencedora das eleições dos Conselhos Regionais de Educação Física;
Considerando a regularidade e legalidade dos processos eleitorais; e
Considerando, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 8 de agosto de 2009;
Resolve:
Art. 1º Ao CONFEF cabe proceder à homologação das chapas vencedoras e do respectivo resultado da eleição no que se refere à conformidade, cabendo a Comissão Eleitoral dos CREFs e ao Plenário dos mesmos analisarem o desempenho, eficácia e eficiência da eleição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER