Resolução ANTAQ nº 184 de 15/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2004

Aprova a alteração dos Quantitativos e da Distribuição dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 44 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 001-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2002, alterada pela Resolução nº 147-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 70 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conforme o disposto no inciso XVII do art. 11 do Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, e

Considerando o que foi deliberado na 91ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração dos Quantitativos e da Distribuição dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA

ANEXO

Quantitativo e Distribuição dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ

CARGO COMISSIONADO SITUAÇÃO INICIAL Tabela IV da Lei nº 10.233/01SITUAÇÃO ATUAL 
Nível Valor Quant. Despesa Quant. Despesa 
CD I 8.362,80 8.362,80 8.362,80 
CD II 7.944,66 15.889,32 15.889,32 
CGE I 7.526,52 15.053,04 22.579,56 
CGE II 6.690,24 46.831,68 11 73.592,64 
CGE III 6.272,10 21 131.714,10 16 100.353,60 
CGEIV 4.181,40 20.907,00 
CA I 6.690,24 46.831,68 6.690,24 
CA II 6.272,10 25.088,40 31.360,50 
CA III 1.881,63 3.763,26 9.408,15 
CAS I 1.568,03 15 23.520,45 12.544,24 
CAS II 1.358,96 8.153,76 1.358,96 
CCT V 1.589,98 11.129,86 11.129,86 
CCT IV 1.161,90 10 11.619,00 34 39.504,60 
CCT III 699,86 15 10.497,90 12 8.398,32 
CCT II 616,97 20 12.339,40 12 7.403,64 
CCT I 546,30 24 13.111,20 26 14.203,80 
TOTAL 143 383.905,85 149 383.687,23