Resolução CODEFAT nº 184 de 25/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1998
Autoriza a Secretaria Executiva a contratar empresa de auditoria externa.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso da competência contida no inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em cumprimento ao que determina o inciso XVI, do art. 3º do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Determinar à Secretaria Executiva do Conselho que, em caráter excepcional, proceda à contratação de empresa de notório e ilibado conceito na área de auditoria externa, para avaliar a execução físico-financeira dos convênios celebrados no âmbito dos programas implementados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DELÚBIO SOARES DE CASTRO
Presidente do Conselho