Resolução CFM nº 1.839 de 16/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2008

Julga a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício 2007.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, e Considerando as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;

Considerando as disposições contidas nas Instruções Normativas nºs. 47 e 56, de 27 de outubro de 2004 e 5 de dezembro de 2007, respectivamente, ambas do Tribunal de Contas da União;

Considerando as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.758, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;

Considerando a aprovação da prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2007 pelo Conselho Pleno Nacional, em sessão realizada no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, no dia 5 de março de 2008;

Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 16 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Julgar regular a prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2007.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO

Tesoureiro