Resolução ANTT nº 1.838 de 14/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007

Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DNO nº 24/2007, de 13 de fevereiro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

INTERESSADA: TRANSMANOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.

CNPJ nº: 41.810.524/0001-25

Nº DO PROCESSO : 50500.002985/2007-20

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TIARA TRANSPORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ nº: 07.856.795/0001-83

Nº DO PROCESSO : 50500.003671/2007-44

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : VIX TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

CNPJ nº: 32.681.371/0001-72

Nº DO PROCESSO : 50500.004195/2007-89

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA: RIGABRAS - TRANSPORTES LTDA

CNPJ nº: 05.344.073/0001-14

Nº DO PROCESSO: 50500.004882/2007-02

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA: IRAPURU TRANSPORTES LTDA.

CNPJ nº: 88.668.298/0001-53

Nº DO PROCESSO: 50500.005699/2007-16

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas