Resolução ANTT nº 1.837 de 07/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2007

Autoriza à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiro, nãoregular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho compreendido entre o Pátio de Edgard Werneck e a Praça do Marco Zero - "Trem do Frevo".

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 31 de março de 2004, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 023/2007, de 6 de fevereiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.000578/2007-88, resolve:

Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/Superintendência de Trens Urbanos de Recife - STU-REC, no estado de Pernambuco, nos seguintes termos:

OBJETO: passeio turístico, de natureza comemorativa, em razão da Semana pré-carnavalesca da cidade do Recife, a ser realizado no dia 14 de fevereiro de 2007, no horário de 19h às 21h, denominado "Trem do Frevo".

TRECHO: percurso de aproximadamente 15 km, dentro da cidade de Recife, no segmento compreendido entre o Pátio de Edgard Werneck e a Praça do Marco Zero.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Superintendência de Trens Urbanos de Recife - STU-REC e o Termo de Entendimentos firmado com a concessionária da via, a Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, aprovados pela ANTT.

Art. 2º A STU-REC e a CFN ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral