Resolução ANTT nº 1.837 de 07/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2007
Autoriza à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiro, nãoregular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho compreendido entre o Pátio de Edgard Werneck e a Praça do Marco Zero - "Trem do Frevo".
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 31 de março de 2004, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 023/2007, de 6 de fevereiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.000578/2007-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/Superintendência de Trens Urbanos de Recife - STU-REC, no estado de Pernambuco, nos seguintes termos:
OBJETO: passeio turístico, de natureza comemorativa, em razão da Semana pré-carnavalesca da cidade do Recife, a ser realizado no dia 14 de fevereiro de 2007, no horário de 19h às 21h, denominado "Trem do Frevo".
TRECHO: percurso de aproximadamente 15 km, dentro da cidade de Recife, no segmento compreendido entre o Pátio de Edgard Werneck e a Praça do Marco Zero.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Superintendência de Trens Urbanos de Recife - STU-REC e o Termo de Entendimentos firmado com a concessionária da via, a Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, aprovados pela ANTT.
Art. 2º A STU-REC e a CFN ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral