Resolução SERC nº 1.837 de 18/04/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 abr 2005
Estabelece o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2005, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para os meses de março e abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 11,00 (onze reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de maio e junho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Campo Grande, 18 de abril de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle