Resolução SEMAD/IEF nº 1835 DE 27/03/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mar 2013
Dispõe sobre a prorrogação de prazos legais para renovação de registro estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1659, de 27 de julho de 2012.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, ambos com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e em especial o disposto na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e demais disposições legais,
Resolvem:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2013, para o exercício do ano de 2013, o prazo estabelecido no Art. 5, caput da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1659, de 27 de julho de 2012, que trata da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas no art. 1º da referida Resolução Conjunta.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2013.
(a) Adriano Magalhães Chaves
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
(b) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas.