Resolução SEMAD/IEF nº 1834 DE 27/03/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mar 2013

Dispõe sobre a prorrogação de prazos legais para renovação de registro estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, ambos com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; e

 

Considerando a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004, e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008, Resolvem:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2013, para exercício do ano 2013, o prazo estabelecido no

 

Art. 12, caput da Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1661, de 27 de julho de 2012, que trata da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, na Lei nº 10.173, de 31 de maio de 1990 e Decreto Estadual nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 27 de março de 2013.

 

(a) Adriano Magalhães Chaves-Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

(b) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior-Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas.