Resolução ANTT nº 1.834 de 07/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2007
Autoriza à ESFECO Administração Ltda. a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade turística, histórica e cultural, no trecho compreendido entre Cosme Velho e o Alto do Corcovado - "Trem Turístico do Corcovado".
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 31 de março de 2004, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 023/2007, de 6 de fevereiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.004706/2007-62, resolve:
Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade turística, histórica e cultural, na modalidade Autorização, à ESFECO Administração Ltda., no estado do Rio de Janeiro, nos seguintes termos:
OBJETO: prestação não-regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística, histórica e cultural.
TRECHO: entre Cosme Velho e o Alto do Corcovado, no estado do Rio de Janeiro, com percurso de 3.829 metros na linha arrendada à ESFECO Administração Ltda.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela ESFECO Administração Ltda.
Art. 2º A ESFECO Administração Ltda. fica submetida às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral