Resolução CGM nº 1833 DE 20/06/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 jun 2022
Institui o roteiro orientador para a emissão de Declaração de Conformidade na fase de liquidação contábil das despesas com pagamento de títulos da dívida pública nos termos da Lei Complementar nº 235/2021, e dá outras providências.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando o Disposto no artigo 6º da Resolução Conjunta SMFP/PGM/CGM nº 23 de 14 de junho de 2022
Resolve:
Art. 1º Instituir o roteiro orientador para a emissão de Declaração de Conformidade na fase de liquidação contábil das despesas com pagamento de títulos da dívida pública nos termos da Lei Complementar nº 235/2021 no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro - ELD 14.01 - Parcelamento da dívida - Lei Complementar 235/2021 .
§ 1º A liquidação da despesa estará condicionada a inclusão da ELD 14.01 nos processos de liquidação com pagamento de títulos da dívida pública.
§ 2º O roteiro estabelecido no caput está composto por elementos fundamentais ao registro contábil da despesa e deverá ser aplicado e preenchido pelo responsável pela Diretoria de Administração ou órgão equivalente das Secretarias e Entidades Municipais, ou outro(s) servidor(e s) formalmente designado(s) pelo Titular da Secretaria/Entidade.
Art. 2º O preenchimento do roteiro orientador para o Exame de Liquidação da Despesa não isenta ou restringe o Órgão/Entidade da análise completa do processo de despesa e da responsabilidade de que todos os atos relativos ao processo atenderam a legislação vigente.
Art. 3º O ELD 14.01 encontra-se disponível na página da CGM, no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/cgm/resolucoes-cgm.
Art. 4º Os órgãos cuja liquidação contábil é realizada pela Controladoria Geral do Município deverão encaminhar à CG/SUBAC/CEL o processo de pagamento até o dia 30 de junho de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2022.
GUSTAVO DE AVELLAR BRAMILI