Resolução ANTT nº 1.832 de 07/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2007
Registra a empresa Belgo Siderurgia S/A. como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestado pela CVRDCompanhia Vale do Rio Doce/EFVM-Estrada de Ferro Vitória a Minas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 021/2007, de 6 de fevereiro de 2007, no que consta do Processo nº 50500.170945/2004-34, e CONSIDERANDO os investimentos realizados pela Belgo Siderurgia S/A. para o uso do transporte ferroviário, em conformidade com o art 2º, inciso II, da Resolução ANTT nº 350, de 18 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Registrar a empresa Belgo Siderurgia S/A. como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestado pela Concessionária CVRD - Companhia Vale do Rio Doce/EFVM-Estrada de Ferro Vitória a Minas, conforme estabelece a Resolução ANTT nº 350, de 2003, para os seguintes produtos/fluxos:
- Coque/Carvão: Porto-ES a João Monlevade-MG; e
- Fio-Máquina:João Monlevade-MG ao Porto-ES.
Art. 2º As quantidades transportadas nos fluxos especificados nesta Resolução devem constar em contrato formal entre o Usuário e a Concessionária, em cumprimento ao disposto no art. 8º, da Resolução ANTT nº 350, de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral