Resolução COFECON nº 1.831 de 28/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010

Altera o Capítulo 5.1.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, que dispõe sobre o Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e tendo em vista o que foi apreciado e deliberado na sua 625ª Sessão Plenária, no dia 28 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Capítulo 5.1.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, que dispõe sobre o Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente do Conselho

ANEXO

1 - O Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia - SINCE é um evento da categoria dos economistas, considerado de abrangência nacional, realizado bienalmente, nos anos pares.

1.1 - O SINCE é um evento interno do Sistema COFECON/CORECONs, voltado principalmente para a discussão de problemas e questões de legislação, normativos, regimentais, operacionais, administrativos e de gestão do Sistema COFECON/CORECONs, e é realizado em conjunto pelo COFECON e um CORECON escolhido no evento.

1.2 - Cada Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia, identificado pela sigla SINCE, precedida da numeração, em algarismos romanos que lhe couber, em ordem cronológica de realização, obedecerá às normas do presente capítulo, funciona como Regimento Interno dos Simpósios.

1.3 - O CORECON indicado como sede do SINCE e o COFECON serão os responsáveis pela viabilização financeira do evento, pela escolha do local de sua realização, pela definição da temática central, da composição e formação das mesas e do conteúdo programático.

2 - Do temário dos SINCE constarão obrigatoriamente, os itens: A ATUAÇÃO DOS CONSELHOS e A ECONOMIA BRASILEIRA.

2.1 - Os itens do temário de cada SINCE poderão ser desdobrados em tantos subitens quanto forem julgados necessários.

2.2 - O primeiro item deve ser considerado prioritário.

2.3 - Os interessados em apresentar propostas de temas para o SINCE deverão encaminhá-las à Comissão Organizadora com antecedência de 90 (noventa) dias em relação à data de início do SINCE.

2.4 - As propostas de temas e a programação do SINCE serão sistematizadas pela Comissão Organizadora do SINCE e deverão ser submetidas ao Plenário do COFECON até a última Sessão Plenária anterior à data de realização do Simpósio. Somente serão apreciadas no SINCE as propostas de temas devidamente aprovadas pelo Plenário do COFECON.

3 - Os SINCE têm por objetivo:

a) Examinar e debater questões relativas à atuação e aperfeiçoamento do Sistema COFECON/CORECONs e à atuação profissional dos economistas;

b) Estabelecer linhas de ação conjunta COFECON/CORECONS;

c) Debater os assuntos referentes à formação e aperfeiçoamento profissional dos economistas;

d) Debater a estrutura e conjuntura econômica, política e social do país.

4 - Os Simpósios Nacionais dos Conselhos de Economia realizar-se-ão em até 4 (quatro) dias consecutivos.

5 - A organização e a promoção do SINCE serão de responsabilidade do Conselho Regional de Economia escolhido para sediar o evento e do Conselho Federal de Economia. Havendo desistência do Conselho Regional de Economia em realizar o SINCE, caberá ao Conselho Federal de Economia, depois de consultar os Conselhos Regionais, definir aquele que irá sediar o Simpósio.

6 - A organização do SINCE ficará a cargo da Comissão Organizadora criada pelo Conselho Regional que sediará o Simpósio.

6.1 - Na Comissão organizadora deverá constar representante(s) do Conselho Federal de Economia.

6.2 - A critério do Conselho Regional de Economia responsável pela organização e realização do SINCE, poderão participar da Comissão Organizadora, economistas, estudantes de economia e outras pessoas que possam colaborar na realização do SINCE.

6.3 - A Comissão Organizadora poderá ser dividida em tantas subcomissões quantas forem necessárias.

7 - O credenciamento de delegados e demais participantes se fará até às 18:00 horas do segundo dia do SINCE.

7.1 - O Conselho Regional deverá encaminhar à Comissão Organizadora do SINCE formalmente, com o limite mínimo de 30 (trinta) dias do início de realização do SINCE:

I) listagem nominada dos delegados;

II) Cópia da ata da Plenária que aprovou e homologou os delegados.

7.2 - A efetivação das inscrições dos delegados será feita pelo Conselho Regional, com antecedência mínima de 05 dias do início do evento, devendo, para tanto, realizar o pagamento da inscrição mediante depósito na conta bancária específica do Simpósio, indicada pela Comissão Organizadora, remetendo no mesmo prazo cópia do comprovante do depósito. Os delegados do COFECON estão isentos do pagamento das inscrições, em face de se constituir o Conselho Federal em co-patrocinador do Simpósio.

8 - Funcionamentos dos Trabalhos:

I - Sessão Plenária de Abertura;

II - Conferências e Painéis;

III - Grupos de Trabalho;

IV - Sessão Plenária Final.

9 - O presente Regimento fixa as seguintes categorias de participantes:

I - Delegados

a) Presidente e Conselheiros efetivos do COFECON;

b) Presidentes dos CORECONs e mais 03 (três) Conselheiros eleitos pelos respectivos plenários;

c) Delegados eleitos na proporção prevista e conforme o que estabelece o item 9.2, alínea "c", abaixo.

II - Convidados

Presidentes das distintas entidades representativas de Economistas ou que a critério da Comissão Organizadora justifiquem serem convidadas.

III - Aderentes

a) Economistas não delegados; e

b) Estudantes de graduação em cursos de Ciências Econômicas.

9.1 - Só terão direito a voto, nas Plenárias do SINCE, os participantes mencionados no inciso I do presente item.

9.2 - Os seguintes critérios deverão ser observados para que os delegados descritos na alínea "c" do inciso I, deste item, possam se credenciar:

a) Deverão ser escolhidos através de processo definido pelo Conselho Regional de Economia - Encontro Estadual de Economistas, Assembléia, ou eleição direta;

b) Qualquer economista registrado e em dia com a anuidade, poderá ser eleito delegado ao SINCE;

c) Cada Conselho Regional de Economia tem direito a eleger 01 (um) delegado a cada grupo de até 700 (setecentos) economistas registrados e com as anuidades em dia, desprezadas as frações menores de 200 (duzentos).

d) Para a eleição dos delegados, prevista na alínea "c" deste item, deverá ser considerado o ECV apurado no dia 31/12 do ano anterior à realização do SINCE.

e) Para a definição do número de delegados definido na alínea "c" deste item, os Conselhos Regionais deverão comunicar formalmente ao Cofecon até 60 dias antes do inicio do SINCE o ECV apurado em 31.12 do ano anterior à realização do SINCE detalhando:

I) o número de economistas registrados;

II) o número de economistas quites com suas anuidades, o valor da anuidade e o desconto previsto para pagamento antecipado e a receita correspondente ao total arrecadado;

III) o número de economistas remidos;

V) o número de economistas inadimplentes;

V) o número de economistas registrados na dívida ativa;

VI) encaminhado por ofício assinado pelo Presidente.

10 - Compete à Comissão Organizadora, prevista no item 6 deste Regimento:

a) Elaborar o programa do Simpósio, submetendo a sua aprovação ao Plenário do COFECON, conforme subitem 2.4 deste capítulo;

b) Organizar, coordenar e orientar os trabalhos do SINCE;

c) Fazer cumprir o presente Regimento;

d) Preparar a pauta das plenárias;

e) Formar a mesa de direção das plenárias e dos grupos de trabalho de acordo com o presente Regimento;

f) Preparar os documentos a serem distribuídos e discutidos nos grupos de trabalho;

g) Apoiar, orientar a preparação do relatório dos grupos de trabalho para a plenária final;

h) Apoiar, orientar a elaboração do relatório final do SINCE e encaminhar, num prazo máximo de até 15 (dias) dias após a realização do Simpósio, ao COFECON para a implementação das propostas aprovadas e aos Conselhos Regionais de Economia para conhecimento e providências devidas.

i) Apresentar sugestões de reformulação deste Regimento, se julgar necessário, encaminhando-a ao COFECON para deliberação.

11 - A critério da Comissão Organizadora, constarão da programação do SINCE Conferências e Painéis, com autoridades, economistas e outros profissionais convidados a abordarem temas de interesse que possam enriquecer a discussão nos grupos de trabalho.

12 - Os participantes do SINCE serão distribuídos em grupos de trabalho. Nos grupos de trabalho somente os delegados têm direito a voz e voto, sendo que os demais participantes, apenas o direito a voz.

13 - Caberá à Comissão Organizadora indicar os coordenadores e relatores dos grupos de trabalho, tendo esses a liberdade para ratificar as indicações ou designar coordenadores e relatores por eles escolhidos por maioria de votos.

13.1 - Somente poderão ser coordenadores e relatores os participantes credenciados como delegados.

13.2 - Na eventualidade de o coordenador e/ou relator conduzirem os trabalhos do grupo de forma a infringirem o previsto neste Regimento, o grupo os substituirá por outros dentre os seus delegados, por maioria simples dos votos dos delegados presentes.

14 - Os grupos de trabalho deverão discutir todos os itens do temário do SINCE.

14.1 - Os interessados em apresentar propostas para serem apreciadas pelos grupos de trabalho do SINCE, desde que relacionados ao respectivo temário, deverão encaminhá-las à Comissão Organizadora com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias da data do início de realização do evento.

14.2 - Propostas que não tenham obedecido ao item 14.1 poderão ser apreciadas pelo grupo de trabalho desde que haja a aprovação de 2/3 do grupo.

15 - Todo participante que desejar intervir nos grupos de trabalho deverá se inscrever previamente à coordenação da mesa.

15.1 - As inscrições nos grupos de trabalho, por item de discussão, se encerrarão após 30 (trinta) minutos contado do início do primeiro orador.

15.2 - Nenhuma intervenção poderá ultrapassar o tempo de cinco minutos, compreendendo o tempo de eventuais apartes, desde que haja a anuência do inscrito. Este tempo, a critério da mesa, poderá ser prorrogado por mais dois minutos.

15.3 - As atividades dos grupos de trabalho não tem quorum definido para serem iniciadas, ficando a cargo dos coordenadores indicados.

16 - Cada grupo de trabalho relatará na plenária final as conclusões e decisões do grupo, devendo constar do relatório as propostas vencedoras e as propostas que atingiram o mínimo de 1/4 dos votos do grupo.

16.1 - Para serem apreciadas na plenária final, as moções deverão atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

I - ser aprovada em pelo menos um grupo de trabalho;

II - estar subscrita por pelo menos uma Delegação de Conselho.

16.2 - Além do disposto no parágrafo anterior, somente serão apreciadas na plenária final as moções que forem protocolizadas junto à Secretaria do SINCE, até às 20 (vinte) horas do dia imediatamente anterior ao da realização da plenária final definida na programação do evento.

16.3 - Caberá à Comissão Organizadora dar imediata e ampla divulgação às moções apresentadas, afixando-as em lugar de amplo acesso aos participantes do SINCE.

17 - Após o encerramento dos trabalhos dos grupos, os relatores se encarregarão de preparar a apresentação das propostas aprovadas a serem apreciadas na plenária final.

18 - A plenária é o órgão máximo de deliberação do SINCE e será composta pelos delegados credenciados, que discutirão e aprovarão, ou rejeitarão, em parte ou na totalidade, as propostas apresentadas.

19 - Nos SINCE haverá duas sessões plenárias.

19.1 - A primeira sessão plenária tem como finalidade a Abertura do Simpósio.

19.2 - A sessão plenária final tem por finalidade debater e deliberar o relatório dos grupos de trabalho com suas propostas; aprovar manifestações e moções do SINCE; aprovar propostas de trabalho e alterações a serem introduzidas no funcionamento do Sistema COFECON/CORECONs; e escolher o local que sediará o próximo SINCE.

20 - As sessões plenárias serão dirigidas da seguinte forma:

a) A Plenária de abertura pelo Presidente do Conselho Regional de Economia promotor do SINCE.

b) A Plenária final pelo Presidente do Conselho Federal de Economia, que designará 01 (um) secretário e 01 (um) relator para lhe apoiar na condução dos trabalhos.

c) Na eventualidade de o secretário e/ou relator se comportarem de forma a infringirem o previsto neste Regimento, a plenária designará dentre os delegados presentes um novo secretário e/ou relator, por maioria simples dos votos.

21 - Qualquer delegado que desejar intervir nas plenárias deverá se inscrever e intervir na forma prevista no item 15 deste Regimento.

22 - Cada delegado, devidamente credenciado, terá direito a 01 (hum) voto a cada processo de votação.

22.1 - As votações na sessão plenária final serão feitas apenas pelos delegados, que deverão levantar suas credenciais quando quiserem apoiar determinada proposta.

22.2 - Em caso de dúvida as votações serão feitas individualmente, por credenciais.

22.3 - Não serão permitidos votos por procuração.

22.4 - No caso de um delegado se utilizar da credencial de um outro delegado no processo de votação ou proceder qualquer ato que infrinja este Regimento, será automaticamente descredenciado pela Comissão Organizadora do evento.

23 - As deliberações nos grupos de trabalho e na sessão plenária final serão tomadas por maioria simples de votos.

24 - Na plenária final, após a leitura do relatório final de cada grupo de trabalho, a coordenação da mesa solicitará ao relator indicar as propostas destacadas para serem aprovadas. Em seguida, a mesa colocará em discussão cada uma das propostas destacadas, abrindo uma intervenção contra e uma a favor, passando em seguida à votação da matéria. Sendo necessários maiores esclarecimentos ao plenário, a mesa, a seu critério poderá abrir mais um encaminhamento contra e a favor para cada proposta.

24.1 - O tempo disponível para cada intervenção será de 05 (cinco) minutos.

24.2 - Matéria votada nos grupos de trabalho e na plenária final não poderá ser colocada novamente em discussão.

24.3 - As propostas majoritárias nos grupos de trabalho terão o direito de efetuarem a segunda intervenção, cabendo a primeira intervenção às proposições contrárias.

25 - Os casos omissos ocorridos durante o evento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do SINCE.

26 - Cumpre ao Conselho Regional de Economia e ao Conselho Federal de Economia, promotores do SINCE, a distribuição dos Certificados de Participação e a elaboração dos Anais do Simpósio.

27 - O COFECON, como patrocinador e co-responsável pela realização do SINCE, consignará em seu orçamento, a ser aprovado, recursos em favor do evento.

27.1 - O valor a ser liberado estará condicionado a existência de recursos financeiros e orçamentários no âmbito do COFECON, limitado ao máximo de R$ 100.000,00.

27.2 - O valor a ser liberado pelo COFECON deverá estar condicionado à proporcionalidade de contrapartida equivalente a no mínimo 20% do volume de recursos efetivamente aplicados pelo CORECON responsável pelo evento.

27.3 - Aplicam-se subsidiariamente aos apoios concedidos pelo COFECON ao CORECON promotor do SINCE os demais dispositivos gerais incidentes sobre o apoio a eventos, na conformidade do regimento, no que diz respeito às especificidades do projeto e da prestação de contas, no que não contrariem as disposições deste capítulo.

27.4 - A liberação dos recursos fica sujeita à aprovação do Plenário do COFECON, a partir da solicitação apresentada pelo CORECON, que deverá estar acompanhada de projeto e da previsão das receitas e despesas relativas ao evento, além do termo de compromisso de fazer constar de todas as peças alusivas à divulgação (anais, relatórios e publicações, painéis, folders, e outras) o registro/crédito com o nome do COFECON como patrocinador e co-responsável, em todas as fases de execução do evento.

27.5 - O projeto deverá ser encaminhado com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias da realização de Plenária do Conselho Federal que apreciará o mesmo.

27.6 - Os recursos alocados pelo COFECON ao SINCE poderão ser utilizados para aquisição de bens e serviços de apoio exclusivo para efetivação do evento, respeitando a legislação federal vigente. O COFECON não aceitará a comprovação de gastos que não estejam devidamente identificadas no projeto do evento, aprovado pelo Plenário, e que não atendam aos princípios de licitação estabelecidos pela legislação federal.

27.7 - O CORECON que receber apoio financeiro do COFECON para a execução do SINCE deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da conclusão do evento, apresentar a devida comprovação fiscal, com o demonstrativo das despesas diretas, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Relatório de Acompanhamento qualitativo e quantitativo do evento, destacando as metas alcançadas e os principais indicadores de sucesso;

b) Cópias dos documentos fiscais que comprovem o valor total aplicado pelo CORECON no evento, para fins de verificação do cumprimento da contrapartida aplicada e dos limites definidos no subitem 27.2 acima;

c) Prova do atendimento às normas licitatórias, para aquisição de bens ou contratação de serviços, conforme estabelece a legislação federal em vigor (cópia da publicação dos contratos celebrados, art. 61 parágrafo único da Lei nº 8666/1993; cópias da publicação das dispensas ou inexigibilidades de licitação, art. 26 da Lei nº 8666/1993; cópia do despacho de adjudicação dos processos de dispensa de licitação baseados no art. 24 incisos I e II da Lei nº 8666/1993).

27.8 - Se for constatada qualquer irregularidade na comprovação final dos gastos, o CORECON beneficiário se responsabiliza por realizar os ajustes fiscais e financeiros junto ao COFECON no prazo de 30 dias após a constatação da irregularidade apontada pelo COFECON, não podendo ultrapassar o limite do exercício financeiro da entidade, sob pena de aplicação de sanções legais cabíveis.

28 - Cumpre ao Conselho Federal de Economia implementar as decisões do SINCE, tomando as devidas providências para a sua implementação, apresentando até a segunda reunião plenária do COFECON após o evento, cronograma de ações que visem a efetivação das deliberações, ressalvando o que não contraria a legislação vigente.

29 - Cumpre ao Conselho Federal de Economia dirimir as possíveis dúvidas e suprir omissões relacionadas com este Regimento.

30 - Revogam-se as disposições em contrário.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

1 - No SINCE a ser realizado no exercício de 2010, excepcionalmente, o prazo a que se refere o item 2.3 será de 60 dias.