Resolução ANTT nº 1.829 de 31/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2007

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Silvana M. Dos Santos Soares e Cia. Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 019/2007, de 31 de janeiro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.048181/2006-96 e nº 50500.082051/2005-00, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de três (3) anos à empresa Silvana M. Dos Santos Soares e Cia. Ltda., com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamente - CRF, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - Notifique à empresa Silvana M. Dos Santos Soares e Cia. Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e

II - Oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral