Resolução COFECON nº 1.827 de 06/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2010

Homologa as Resoluções ad referendum do Plenário sob nº 1.823, de 4 de janeiro de 2010 (DOU de 07.01.2010, seção 1, pág.114); 1.824, de 6 de janeiro de 2010 (DOU de 08.01.2010, seção 1, pág. 55) e 1.825, de 19 de janeiro de 2010 (DOU de 20.01.2010, seção 1, pág. 44).

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978;

Considerando o que consta dos autos de Processo Administrativo nº 14.040/2009 e a publicação de Resolução ad referendum nº 1.823, de 4 de janeiro de 2010 (DOU de 07.01.2010, seção 1, pág. 114);

Considerando o que consta dos autos dos processos administrativos nº 14.234/2009, 14.223/2009, 14.237/2009, 14.224/2009, 14.216/2009, 14.219/2009, 14.228/2009, 14.229/2009, 14.226/2009, 14.225/2009, 14.231/2009, 14.220/2009, 14.232/2009, 14.217/2009, 14.214/2009, 14.233/2009, 14.212/2009, 14.215/2009, 14.235/2009, 14.238/2009, 14.218/2009, 14.227/2009, 14.236/2009, 14.222/2009, 14.221/2009, 14.230/2009 e 14.213/2009, referente aos dossiês eleitorais dos Conselhos Regionais de Economia dos Estados e do Distrito Federal, referentes à publicação da Resolução ad referendum nº 1.824, de 6 de janeiro de 2010 (DOU de 08.01.2010, seção 1, pág. 55);

Considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 14.243/2009 e a publicação da Resolução ad referendum sob nº 1.825, de 19 de janeiro de 2010 (DOU de 20.01.2010, seção 1, pág. 44);

Considerando os termos do art. 8º § 4º da Lei nº 1.411/1951 e ainda o art. 3º § 4º da Lei nº 6.537/78, combinado aos termos do item 18, alínea "m" do Regimento Interno do Conselho Federal de Economia;

Considerando a deliberação da 623ª Sessão Plenária do Conselho Federal de Economia, realizada no dia 06.02.2010,

Resolve:

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 1.823, de 4 de janeiro de 2010 (DOU de 07.01.2010, seção 1, pág. 114); 1.824, de 6 de janeiro de 2010 (DOU de 08.01.2010, seção 1, pág. 55) e 1.825, de 19 de janeiro de 2010 (DOU de 20.01.2010, seção 1, pág. 44).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente